Câmara do TCU condena Dallagnol, Janot e procurador a devolver dinheiro com diárias e passagens

BRASÍLIA – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (9) condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.

Cabe recurso da decisão. Procurados pelo g1, Janot, Dallagnol e Romão informaram que vão recorrer.

A decisão da Câmara

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

Veja, abaixo, as condenações:

Rodrigo Janot

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Deltan Dallagnol

Deltan Dallagnol, ex-procurador — Foto: Danilo M. Yoshioka/Futura Press/Estadão Conteúdo

Deltan Dallagnol, ex-procurador — Foto: Danilo M. Yoshioka/Futura Press/Estadão Conteúdo

Ex-procurador e ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol foi condenado por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes.

João Vicente Romão

João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa. Outros sete procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disseram que receberam o dinheiro de boa-fé e foram inocentados porque os ministros aceitaram os argumentos deles.

Voto do relator

Bruno Dantas, ministro do TCU — Foto: Reprodução/Tribunal de Contas da União

Bruno Dantas, ministro do TCU — Foto: Reprodução/Tribunal de Contas da União

Relator do processo, o ministro Bruno Dantas disse que o modelo de força-tarefa instituído pela Lava Jato levou ao pagamento “desmedido” de diárias e sem a “devida fundamentação e análise de alternativas legais e mais econômicas”.

Dantas afirmou que sequer foram avaliadas opções que poderiam ser mais econômicas, como a escolha de procuradores que já atuassem em Curitiba ou a atuação na forma de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O ministro disse, ainda, que o modelo de força tarefa é uma prática excepcional, que não deveria ter sido utilizado por sete anos, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.

“As circunstâncias indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado”, argumentou o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Câmara.

Área écnica recomendou arquivamento

A decisão desta terça-feira diverge do parecer da área técnica do tribunal, que concluiu que não houve irregularidades e recomendou o arquivamento do processo.

Os auditores do tribunal argumentam que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época, o “melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas” e que a “sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época”.

Disseram ainda que, qualquer que fosse a opção escolhida para viabilizar a operação Lava Jato, haveria custo.

O procurador Rodrigo Medeiros de Lima, representante do Ministério Público junto ao TCU no processo, acompanhou as conclusões da área técnica do TCU.

“A colaboração com a FTLJ [Força-Tarefa da Lava Jato] por meio de lotação provisória ou mediante deslocamentos temporários e o pagamento de diárias e passagens aéreas não decorreu de escolha dos membros do MPF [Ministério Público Federal] participantes, mas da conveniência do serviço e de eventuais impossibilidades normativa”, afirmou.

Lima também solicitou que o processo fosse julgado no plenário da Corte, pleito que não foi atendido pelo relator, ministro Bruno Dantas.

Recurso

Dallagnol, Janot e Romão podem apresentar dois tipos de recurso:

  • recurso de reconsideração: em que se pede a reavaliação do mérito da decisão;
  • embargos de declaração: que se se pede para esclarecer dúvidas sobre o significado da decisão.

Os dois recursos têm efeito suspensivo. Ou seja, se acolhidos, suspendem a aplicação das penalidades até que o plenário do TCU tome uma decisão.

Em nota, a assessoria de Deltan Dallagnol afirmou que há perseguição. “A decisão dos ministros desconsidera o parecer de 14 manifestações técnicas de 5 diferentes instituições […] que referendaram a atuação da Lava Jato e os pagamentos feitos. Tudo isso com o objetivo de perseguir o ex-procurador Deltan Dallagnol e enviar um claro recado a todos aqueles que lutam contra a corrupção e a impunidade de poderosos”, diz a nota.

Eleições

Procurada, a Secretaria de Comunicação do Tribunal de Contas da União informou que não cabe à Corte elaborar a relação das pessoas consideradas inelegíveis.

Dallagnol se filiou no ano passado ao Podemos. Integrantes do partido esperam que ele se candidate a deputado federal.

“Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao Tribunal Superior Eleitoral a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição”, informou o TCU.

Ainda de acordo com o TCU, só entram na lista “aquelas pessoas que tiveram contas julgadas irregulares, de que não cabe mais recurso”.

“Cabe à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas”, acrescentou o órgão.

Fonte: G1

BNC Brasil

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