Novo Refis abre brecha para corruptos parcelarem dívidas com descontos

BRASILIA – Aprovado na última terça-feira (27) pelos deputados, o texto-base da medida provisória do programa de refinanciamento de dívidas com a União pode permitir que investigados parcelem suas dívidas com a União, apontou a reportagem do jornal O Globo deste sábado (30). Em nota (leia íntegra mais abaixo), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) classificou a alteração como um “tapa na cara da nação”.

Em causa própria

De acordo com levantamento da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), um grupo de deputados e senadores inscritos na Dívida Ativa da União é responsável por um rombo de R$ 1,4 bilhão nos cofres públicos (R$ 1.458.826.055,19, mais precisamente). Há ainda uma “relação de devedores da União que financiaram campanhas eleitorais” para a Câmara e Senado, entre pessoas físicas e jurídicas, muitas delas de propriedade dos próprios parlamentares ou apresentadas como partidos políticos.

“Tapa na cara”

O Sindifisco criticou duramente o texto-base aprovado e pediu a derrubada total da MP. O texto aprovado, é “tapa na cara da nação”, um “estímulo à sonegação” e “um delicioso convite à inadimplência”, de acordo com a entidade.

Para o sindicato, a MP em vez de ajudar a melhorar as contas da União, vai impulsionar o prejuízo da arrecadação e criar um “ambiente de negócios tóxico”, dando margem para a concorrência desleal entre as empresas.

“A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada ou estará confirmado que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber”, afirma a nota.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo Sindifisco:

“Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante

Brasília, 30 de setembro de 2017

Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.

Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e favorece a concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.

Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até que haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.

Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitida a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?

Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.

A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada ou estará confirmado que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

BNC Política

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