BRASÍLIA – A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do estado de Roraima para que seja fechada temporariamente a fronteira com a Venezuela. Para o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina o documento, o pedido para fechar a fronteira ou limitar o número de refugiados que ingressam ao Brasil viola frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo país.
Apesar de reconhecer o sensível aumento do fluxo migratório de venezuelanos nos últimos meses, a PGR destaca que a proteção de refugiados no Brasil é balizada inicialmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O tratado internacional estabelece que “cada pessoa tem o direito de buscar e gozar de azilo em outros países sem sofrer perseguição”. Além disso, a interrupção da fronteira violaria vários outros acordos internacionais históricos dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção de Genebra.
“O fechamento da fronteira ofende frontalmente tanto a proteção aos refugiados quanto a política brasileira de migração, resultando no aumento do ingresso irregular e na permanência clandestina desses indivíduos, o que agravaria a situação social na região”, pontua o vice-procurador-geral da República. A medida vai de encontro também às normativas brasileiras, como a Lei de Migração, que determina que a política migratória do Brasil seja regida pelo princípio da acolhida humanitária.
O pedido de bloqueio temporário da fronteira Brasil-Venezuela foi enviado ao STF pelo estado de Roraima em 13 de abril. O estado alega que o governo federal tem se omitido diante da explosão do fluxo migratório. Além do fechamento, a ação pede para que a União promova medidas administrativas na área de controle policial, saúde e vigilância sanitária no estado, transfira recursos adicionais para suprir os custos com os venezuelanos e limite o ingresso de refugiados no país. A relatora do caso na Suprema Corte é a ministra Rosa Weber.
Íntegra do parecer na Ação Cível Originária nº 3121
BNC Polícia