A partir do primeiro semestre de 2020, a Pró-Reitoria de Ensino formou duas comissões: a primeira de heteroidentificação e a segunda, recursal, todas compostas por profissionais experientes na promoção de igualdade racial. As denúncias de fraudes no sistema de cotas que chegaram, motivadas pela campanha, referem-se aos anos anteriores, quando o sistema era autodeclarado, segundo a Lei de Cotas nº 12.711, aprovada em 2012, que determinou às Universidades Federais a adoção das cotas raciais, usando como critério a autodeclaração.
No fim do ano passado, a UFMA aprovou a resolução 1.899-CONSEPE/2019, que instituiu a Comissão de Validação da Declaração Étnico-Racial de Estudantes Pretos e Pardos da UFMA, para aferir a autodeclaração e coibir possíveis fraudes. “Essa comissão tem por atribuição entrevistar os candidatos nas vagas das cotas raciais para aferir as características fenotípicas dos candidatos e verificar e validar a autodeclaração étnico-racial deles”, explicou o presidente da comissão, Acildo Leite.
Segundo o procurador da Universidade, Daniel Farah, essa autodeclaração não é absoluta. “Uma autodeclaração falsa torna nulo o ato administrativo de matrícula na vaga destinada à cota de pretos e pardos, podendo configurar crime de falsidade ideológica”, pontuou.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade das comissões de heteroidentificação, com a finalidade de aferir a veracidade da autodeclaração. “Esse entendimento passou a ser adotado, por analogia às cotas universitárias”, completou o procurador.
A distribuição em cada curso das vagas para negros é feita pelo Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação – SiSU-MEC obedecendo à Lei de Cotas.
No caso dos alunos que ingressaram antes da vigência da resolução 1.899/2019, após as denúncias de supostas fraudes chegarem ao conhecimento da UFMA, deve ser instaurado um processo administrativo com a finalidade de apurar os fatos e, se constatada a falsidade da autodeclaração, a matrícula será anulada. “Não há propriamente a aplicação de penalidade, e sim a decretação de nulidade do ato administrativo da matrícula, ou seja, todas as disciplinas cursadas serão consideradas nulas”, detalhou o procurador.
De acordo com ele, não é possível prever o tempo de processamento administrativo, uma vez os processos deverão ser instaurados individualmente, oferecendo o direito ao contraditório e à ampla defesa para todos os denunciados. “Pesa também o fato de estarmos em estado de calamidade com o calendário acadêmico suspenso. Minha orientação será pela suspensão dos prazos de defesa enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico”, frisou.
Neste atual cenário de isolamento social, por conta da pandemia, a pró-reitora de ensino Isabel Ibarra enfatiza que a continuidade dos processos se torna mais longa. Segundo ela, haverá uma continuidade das notificações, aguardar a defesa por escrito do aluno, somente a entrevista que deve estar suspensas até o retorno das atividades presenciais. As entrevistas são realizadas junto à comissão de heteroidentificação, portanto há necessidade do contato direto com o estudante e só será possível quando as atividades presenciais retornarem. Assim que tudo for reestabelecido, a pró-reitora afirma que terá início o agendamento das entrevistas, por ordem das denúncias.
“Cada caso será julgado isoladamente e aplicadas as punições, caso existam, na forma da lei, mas a situação atual inviabiliza esse contato direto com os estudantes. Todas as denúncias que estão registradas no sistema de ouvidoria da UFMA serão apuradas e os estudantes denunciados receberão notificação, garantindo-lhes direito de resposta e defesa, e o direito ao contraditório. Até o momento, já recebemos em torno de 170 denúncias. É importante ressaltar que a Universidade Federal do Maranhão não é conivente com casos de fraude ao acesso à universidade e que nós iremos apurar cada um dos casos denunciados”, afirmou Isabel Ibarra.