GOIÁS – O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, na sexta-feira (12), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defina, em caráter de urgência, os protocolos clínicos específicos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A falta dessa definição por parte da ANS estaria sendo utilizada por diferentes operadoras de planos privados de saúde como fundamento para a negativa da cobertura ou para a restrição de diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas para pacientes com o transtorno. Caso a ACP seja julgada procedente, a decisãoterá efeito em todo o território nacional.
De acordo com apuração do MPF, entre os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas negadas ou restringidas pelos planos de saúde estão, especialmente, psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, além de outras. Todas são prescritas por médicos de pacientes autistas para serem aplicadas em alta intensidade.
A ANS, por sua vez, entende ser desnecessária a edição de protocolos específicos ao tratamento do TEA em sua resolução, uma vez que há procedimentos gerais que podem ser utilizados, como sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, atendimento em hospital-dia psiquiátrico e reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor. No entanto, esse modelo de cobertura adotado pela ANS e, consequentemente, pelos planos privados de saúde discrimina e ignora o consumidor autista. Tratamentos com psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou fisiatra, entre outros, devem ser ofertados por profissionais habilitados em técnicas específicas e em limites compatíveis com a intensidade estabelecida nos protocolos mundiais para o tratamento de autismo. Normalmente esses protocolos exigem de 15 a 40 horas semanais de tratamento, com equipe multidisciplinar, conforme a especificidade do caso.
Consultados pelo MPF, o Conselho Federal de Medicina; o Conselho Federal de Psicologia; o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e a Associação Brasileira de Autismo foram unânimes no reconhecimento científico da efetividade de técnicas terapêuticas e protocolos clínicos específicos, não medicamentosos, no tratamento do TEA. Também foram ouvidos renomados especialistas médicos e de áreas afins acerca da problemática, entre eles o médico neurologista Carlos Gadia (Doctor of Medicine), professor adjunto do Departamento de Neurociências do Herbert Wertheim College of Medicine da Florida International University em Miami, EUA.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, a omissão da ANS tem ensejado milhares de demandas judiciais no país e insegurança jurídica decorrente das mais variadas interpretações dadas pelo Judiciário, muitas vezes desfavoráveis aos consumidores autistas. “Espera-se que, com a inserção dos tratamentos e protocolos clínicos específicos no rol dos procedimentos da ANS, se mitigue em todo o país a discriminatória atitude das operadoras dos planos privados de saúde em negar, reiteradamente, aos autistas o tratamento devido”, pondera a procuradora.
Pedidos – Na ação, o MPF requer que seja deferida a tutela provisória de urgência para declarar a inaplicabilidade para o tratamento de autismo da limitação das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia visando a reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, previstas na Resolução n° 428/2017, por tal limitação inviabilizar o tratamento minimamente eficaz a esses indivíduos. No caso de deferimento da liminar, seja determinada à ANS que, no prazo de 15 dias, dê ampla divulgação em seu site para conhecimento público e oficie todas as operadoras de planos privados de saúde do teor da decisão.
No mérito, seja determinada à ANS que altere sua Resolução n° 428/2017, no prazo de até 180 dias, a fim de que supra a omissão referente à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários dos planos privados de saúde acometidos de TEA. Alternativamente, que a ANS seja compelida a editar, no mesmo prazo, uma nova resolução específica que supra a omissão existente na RN n° 428/2017. Por fim, que seja aplicada, para o caso de descumprimento das obrigações requeridas, multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos.
Autismo — É um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).
Íntegra da ACP (Processo 1005197-60.2019.4.01.3500 – 2ª Vara da Justiça Federal de Goiânia).
Com Informações do MPF/MA
BNC Brasil