GRANDE ILHA – O Governo do Estado do Maranhão, por meio de Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial de sexta-feira (3), instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS com redução de multas e juros que vão de 15% até 95%.
Os contribuintes com débitos fiscais gerados até 31 de agosto de 2018 terão redução das multas e juros moratórios, realizando o pagamento a vista ou parcelado.
De acordo com a medida, o pagamento a vista terá três opções de desconto conforme a data de pagamento. Pagamento a vista até 31 de maio de 2019 terá desconto de 95%; até 28 de junho de 2019 o desconto será de 85%; e até 31 de julho de 2019, 80%.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o Estado quer oferecer aos contribuintes que possuem débitos do ICMS, de forma amigável, várias opções para regularização, a vista ou parcelado. “O Estado busca diminuir os inadimplentes e recuperar os débitos para a execução de políticas públicas estaduais. Com a MP assinada pelo governador Flávio Dino, oferecemos várias opções de regularização de acordo com a possibilidade dos contribuintes”, destacou o secretário Marcellus Ribeiro.
O pagamento a vista pode ser feito online, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), onde o contribuinte irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE (aplicacoes.ma.gov.br/dare).
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 60% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de julho de 2019.
Preenchimento do DARE
Para pagamento de crédito tributário resultante de Auto de Infração, Notificação de Lançamento e Lançado por Declaração. No campo tipo de tributos, o contribuinte deverá escolher a opção Auto de Infração ou Lançamento por Declaração, com o código da Receita -102. No número do documento de origem: informar o número do auto de infração ou da notificação de lançamento ou do Lançamento por Declaração (corresponde o número da DIEF, que consta no recibo de entrega da DIEF).
O valor do débito será exibido automaticamente, com multas e juros do benefício na data da emissão do DARE.
No caso de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107. Pagamento de TVI o código de receita é o 109. E para os valores declarados não inscritos em dívida ativa, o código é o 101.
Parcelamento com desconto
O contribuinte que optar pelo desconto na forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019 e com opções de parcelamento em até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40) ou 120 (15%) parcelas.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá se dirigir a qualquer agência atendimento da Sefaz para assinatura do Termo de Parcelamento.
É importante destacar que o pedido de parcelamento será considerado descumprido e automaticamente cancelado quando o pagamento da primeira parcela não ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data da efetivação do parcelamento.
BNC Cidade