BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu na noite deste sábado (10) um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu a decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Fux determinou a prisão imediata de André do Rap e a comunicação com urgência da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Ao pedir ao Supremo o retorno de André do Rap à prisão, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou haver “risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à ordem pública”.
André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo.
Ele teve um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, divulgado no final da tarde de sexta-feira (9), e deixou a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste sábado (10).
O Jornal Nacional apurou que uma equipe de investigadores seguiu André do Rap, de forma velada, durante a tarde deste sábado. O traficante foi de carro para Maringá, no Paraná, tinha um avião particular esperando por ele. Investigadores acreditam que ele já tenha seguido para o Paraguai.
Equipes do departamento de Homicídios, cujo diretor atual chefiou a prisão de André do Rap, quando estava na Anti-sequestro, e do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), estão atrás dele.
Pedido da PGR
No pedido do STF, o vice-procurado-geral da República afirmou que são “fartas as provas de autoria e materialidade criminosa”, “bem como claras as evidências concretas da necessidade do acautelamento do paciente”.
“A prisão cautelar torna patente que sobre o líder criminoso se impõe a lei, e que seus esquemas de corrupção, cobrança de fidelidade e retribuição por favores já feitos, bem como o arsenal para potencial extorsão e exigência de proteção de agentes políticos não prevalecem perante o movimento da persecução penal”, defendeu Jacques.
“Sabe-se que o crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?” questionou o vice-procurador.
“Desbaratar uma organização criminosa é um imperativo da ordem pública. É fundamental garantir a cessação da atividade ilícita e a recuperação do resultado financeiro criminosamente auferido”, completou.
‘Altíssima periculosidade’
Fux afirmou na decisão que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas”.