O descumprimento da lei acarretará multa no valor de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, conforme a quantidade de fogos utilizados.
MARANHÃO – O juiz Francisco Soares Reis Júnior, enviou um ofício aos dirigentes partidários de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme, solicitando que seja cumprida a Lei Estadual 11.805/22 do Governo do Maranhão, que proíbe a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse 100 decibéis à distância 100 metros de sua deflagração.
Segundo a lei, a queima de fogos de artifício não será permitida em portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.
O magistrado registrou no documento que o descumprimento da lei acarretará à pessoa infratora a imposição de multa no valor de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais) a R$ 21.504,00 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais), conforme a quantidade de fogos utilizados.
Este valor será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.