BRASÍLIA – Em parecer encaminhado nesta segunda-feira (22) ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cobrou do ex-deputado Celso Jacob esclarecimentos sobre o cumprimento de obrigações impostas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para a concessão de progressão de regime prisional. Condenado no ano passado por fraude à licitação e falsificação de documento público, a 3 anos de detenção e a 4 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, o ex-deputado federal se comprometeu ao pagamento de 30 dias-multa no valor de dois salários mínimos à época, e das custas processuais, além de demonstrar estar exercendo atividade lícita, para poder migrar do semiaberto para o aberto.
Ao analisar a questão, a procuradora-geral reconhece que aparentemente, o condenado vem cumprindo regularmente as obrigações de comparecimento bimestral em juízo e de adimplemento da pena de multa. “Não constam dos autos, no entanto, informações acerca da ocupação lícita do condenado após o término do mandato parlamentar e do pagamento do valor relativo às custas processuais”, destacou Dodge. Ela adverte ainda que persistem os deveres de comunicação semestral quanto ao cumprimento das condições impostas para permanência no regime aberto, na forma de prisão domiciliar, bem assim, quanto a eventual descumprimento injustificado. Por fim, a PGR requer à Vara de Execuções Penais que, no prazo de dez dias, informe se Celso Jacob vem executando atividade lícita e esclareça se o condenado pagou as custas processuais. Em hipótese negativa, que proceda à sua intimação para efetuar o recolhimento do montante correspondente, no prazo de dez dias.
Entenda o caso – De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 2002, o então prefeito de Três Rios Celso Ramos de Alencar Jacob fraudou processo de licitação para a construção de uma creche. Segundo a acusação, além de dispensar indevidamente a licitação, ele falsificou a declaração de estado de emergência para justificar a dispensa.
Em parecer enviado ao STF em 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo desprovimento do recurso de apelação do então parlamentar, com a manutenção da sentença condenatória de primeiro grau. De acordo com a manifestação, ficaram plenamente evidenciados os elementos de autoria delitiva que vinculam Celso Jacob à declaração, de forma fraudulenta, de estado de emergência para assim contratar, mediante dispensa ilegal de licitação, a segunda colocada no certame (Construtora e Incorporadora Mil de Três Rios), empresa que havia sido desqualificada por apresentar documentação com prazo de validade vencido.
Íntegra da manifestação na PET 63412
Com Informações do MPF
BNC Brasil