GRANDE ILHA – A Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação, Administração, Obras e Serviço Público, Planejamento e Patrimônio Municipal voltou favorável pela admissibilidade do auxílio emergencial – carnaval de Paço do Lumiar para ajudar aos artistas e agremiações carnavalescas, que não puderam trabalhar nesse período devido a pandemia.
O vereador Inácio Ferreira PTB), defendeu que esse auxilio possa ser aprovado o mais rápido possível devido o momento que se encontra os fazedores de cultura do município. Projeto enviado pelo executivo deve ser aprovado no plenário e aí em seguida sancionada pela prefeita e executada pela Secretária de Cultura
A receita decorrente para o auxílio vem dos recursos contidos na Secretaria Municipal de Cultura no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única conforme consta no artigo 4º do projeto de lei, de acordo com os critérios estabelecidos pala SEMCEL, em edital de chamamento público voltado para essa finalidade.
Leia na integra o projeto aprovado pela comissão.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO, PLANEJAMENTO E PATRIMONIO MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI N° 01/2021 – EM
EMENTA: “INSTITUI O AUXILIO MUNICIPAL EMERGENCIAL (CARNAVAL DE PAÇO DO LUMIAR) DESTINADO AOS ARTISTAS E AGREMIAÇÕES CULTURAIS LOCAIS, EM FUNÇÃO DA SUSPENSÃO DOS EVENTOS CARNAVALHESCO NO CORRENTE ANO, POR FORÇA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADO PELA PANDEMIA DE COVID-19”
AUTOR: vereador PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR DO PARECER: vereador ANTÔNIO JORGE LOBATO FERREIRA
PARECER
I – RELATÓRIO
A Exma. Sra. Prefeita Municipal Senhora Maria Paula Azevedo, encaminhou a esta Casa Legislativa, o Projeto de lei nº 01/2021 – EM, que “INSTITUI O AUXILIO MUNICIPAL EMERGENCIAL (CARNAVAL DE PAÇO DO LUMIAR) DESTINADO AOS ARTISTAS E AGREMIAÇÕES CULTURAIS LOCAIS, EM FUNÇÃO DA SUSPENSÃO DOS EVENTOS CARNAVALHESCO NO CORRENTE ANO, POR FORÇA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADO PELA PANDEMIA DE COVID-19”
Na sua justificativa, a Excelentíssima Sra. prefeita aduz que o Projeto de Lei que “INSTITUI O AUXILIO MUNICIPAL EMERGENCIAL (CARNAVAL DE PAÇO DO LUMIAR) DESTINADO AOS ARTISTAS E AGREMIAÇÕES CULTURAIS LOCAIS, EM FUNÇÃO DA SUSPENSÃO DOS EVENTOS CARNAVALHESCO NO CORRENTE ANO, POR FORÇA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADO PELA PANDEMIA DE COVID-19”, destinar auxilio emergencial aos artistas e agremiações culturais locais em função da suspensão dos eventos carnavalescos no corrente ano por força da calamidade pública, provocada pela pandemia de COVIDE-19.
A Excelentíssima senhora enfatiza que vem sendo desenvolvido pelo governo municipal no sentido de buscar solução para os problemas mais urgente na comunidade, tal iniciativa traduz a consciência que o executivo tem dos anseios da população e a indispensável sensibilidade administrativa para situá-los dentro de uma perspectiva realista.
A classe artística se refere a todos que praticam arte não sendo extensiva somente aos músicos mais todos os que vivem da arte, é desolador o senário para a classe artística em meio a pandemia do CORONA VÍRUS. Com o cancelamento das atividades para evitar aglomeração, multiplica-se as incertezas sobre como os profissionais da cultura irão se manter financeiramente no período de quarentena. O auxilio emergencial vai amenizar um pouco a situação decorrente da suspensão dos eventos carnavalescos.
Convém ressaltar que muitos foram afetados, não somente os artistas, mas também os que os acompanham, citamos como exemplo as bandas musicais, que não só os que tocam instrumentos, os vocalistas, mas todo o aparato humano que dependem dessa atividade, os que montam os palanques, enfim todos os que fazem acontecer as festas.
Tal proposição veio a esta Comissão, em obediência ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar (art. 47 caput do Regimento Interno).
É o relatório
Passo a opinar.
II – VOTO DO RELATOR
Não vislumbro no Projeto de Lei em análise qualquer defeito para sua admissibilidade, no tocante à matéria afeta a esta Comissão.
Vale destacar que o auxílio emergencial referente ao período carnavalesco vai trazer um pouco de alento aos que vivem da arte em Paço do Lumiar, a receita decorrente para o auxílio vem dos recursos contidos na Secretaria Municipal de Cultura no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única conforme consta no artigo 4º do projeto de lei, de acordo com os critérios estabelecidos pala SEMCEL, em edital de chamamento público voltado para essa finalidade.
Convém destacar o artigo 9º do Projeto de lei que descrevemos na íntegra: Para fazer face as despesas previstas nesta Lei, fica o poder Executivo Municipal expressamente a proceder a adaptação ao orçamento anual aprovado para o exercício de 2021, mediante abertura de crédito adicionais suplementares e especiais, conforme o caso. Tal solicitação de abertura de crédito não afeta a legalidade de utilização dos recursos a serem disponibilizados para conceder o auxílio municipal emergencial (CARNAVAL DE PAÇO DO LUMIAR) destinado aos artistas e agremiações culturais locais, em função da suspensão dos eventos carnavalesco no corrente ano.
Por essa razão, voto pela sua admissibilidade e, no mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei.
É o parecer.
Submeto-o à consideração da COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO, PLANEJAMENTO E PATRIMONIO MUNICIPAL.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paço do Lumiar “VEREADOR PEDRO CARECA”, Estado do Maranhão, em 10 de março de 2021.
Vereador Antônio Jorge Lobato Ferreira
Relator
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO, PLANEJAMENTO E PATRIMONIO MUNICIPAL, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei n. 01/2021-EM.
No mérito, esta Comissão, por unanimidade, vota pela aprovação do Projeto de Lei sem qualquer alteração.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paço do Lumiar “VEREADOR PEDRO CARECA”, Estado do Maranhão, em 10 de março de 2021.
Vereador Enivaldo Inácio Ferreira – PTB Vereador Antônio Jorge Lobato Ferreira – REP.
Presidente Relator
Vereador Fernando José Santos Feitosa – AVANTE
BNC Cultura