BRASÍLIA – Em sessão plenária nesta quarta-feira, 5, STF decidiu, por maioria, que parentes até segundo grau podem ocupar, simultaneamente, cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.
O ministro maranhense Flávio Dino foi contra a ação apresentada pelo PSB, argumentando que a Constituição proibi a criação de “oligarquias” na política — que gera concentração de poder em uma mesma família. Ressaltou que a Carta Magna veda expressamente este tipo de prática. “A ocupação simultânea, pelo cônjuge ou pelos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, da chefia do Poder Legislativo e do Poder Executivo de um mesmo ente político poderá comprometer a necessária independência entre os Poderes, disposta no art. 2º da Constituição Federal”, destacou.
Dino ressaltou, também, que cabe ao Poder Legislativo fiscalizar o Executivo — atividade que, na visão dele, fica prejudicada caso o chefe do Executivo seja parente de alguém que ocupe cargo de comando no Legislativo. “Isso porque, dentre as funções do Poder Legislativo, há aquelas que são intrinsecamente ligadas à fiscalização dos atos do Executivo, bem como ao processamento e julgamento do seu chefe nos crimes de responsabilidade, mediante a instauração de processo de impeachment”, frisou.
A posição divergente do ministro acontece em oportuno momento com o que vem ocorrendo no município de Paço do Lumiar. Em menos de 24h de empossado, o prefeito temporário Inaldo Pereira Alves (PSDB) nomeou esposa, genro e primo, para cargos de secretariado.
O gestor interino aprendeu direitinho com o aliado governador Carlos Brandão (PSB). É de conhecimento de toda imprensa nacional, que parentes de Brandão trabalham em cargos públicos no estado, inclusive no primeiro escalão da administração.
A nomeação de familiares do prefeito continua gerando críticas. Uma delas partiu do deputado estadual Yglésio Moisés.
BNC Política