BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta segunda-feira (1º/out) a liminar expedida pelo colega Luiz Fux contra a permissão, dada pelo próprio Lewandowski, para que o jornal Folha de S.Paulo e o jornalista Florestan Fernandes Júnior (El País) pudessem entrevistar o ex-presidente Lula no cárcere em que o petista cumpre pena desde 7 de abril, em Curitiba (PR). O despacho em favor da entrevista, que dá direito a registros de áudio e vídeo, havia sido suspenso por Fux na noite da última sexta-feira (28).
Mais cedo, em debate na Universidade de São Paulo (USP), Lewandowski disse sem citar Fux que a decisão de impedir a entrevista é, em essência, censura e atentado aos preceitos constitucionais de liberdade de imprensa. Seu despacho reafirmando o direito dos jornalistas tem ordem de cumprimento imediato, sob pena de responsabilização por crime de desobediência judicial.
“Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.
Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR”, diz trecho do despacho de Lewandowski, com direito a reprimenda a Fux.
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“Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux […] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, acrescenta.
Tanto a Folha quanto o El País haviam solicitado a entrevista formalmente. O requerimento contestava decisão da Vara de Execuções Penais no Paraná de vetar qualquer tipo de acesso, que não os descritos em lei, ao ex-presidente. Tal postura desacata decisão do próprio STF contida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que examinou a Lei de Imprensa. O dispositivo dessa legislação considerado constitucional assegura a jornalistas, em nome da liberdade de imprensa, o acesso a fonte de informações.
A liberação de acesso a Lula por parte da imprensa, segundo o ministro, tem pleno amparo na Constituição. “Não há como se chegar a outra conclusão senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF.”
Constrangimento
A atuação de Fux no caso levantou controvérsia e causou estupefação em juristas e estudiosos do assunto. Entre outras entidades, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) se manifestou por meio de nota e classificou como “alarmante”. “A Abraji vê com extrema preocupação o fato de ter saído do Supremo Tribunal Federal, guardião máximo dos direitos estabelecidos na Constituição, uma ordem de censura à imprensa e de restrição à atividade jornalística”, lamentou em nota.
A decisão de Fux causou constrangimento entre os membros do STF, que nos bastidores apontam a extrapolação de suas atribuições de magistrado. A atuação de Fux foi provocada pelo partido Novo, que impediu a proibição das entrevistas do petista. Para os ministros, anto o conteúdo da decisão de Fux quanto a tramitação do pedido da legenda foram inadequadamente levados a cabo.
O pedido do Novo foi protocolado às 19h da última sexta-feira (28) no STF e direcionado à apreciação do presidente da Corte, Dias Toffoli. Nem o Supremo nem Fux, que exerce a vice-presidência do tribunal, ainda não explicaram porque ele decidiu examinar a demanda do partido.
No momento do protocolo, Toffoli havia viajado a São Paulo. Segundo o artigo 14 do regimento interno do STF, “o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais”. Mas, como os processos são disponibilizados em meio eletrônico, são comuns os despachos feitos em trânsito por juízes. Isso quer dizer que Toffoli poderia ter analisado e julgado a postulação do Novo por meio de um simples acesso à internet.
Fonte: Congresso em foco
BNC Política