GRANDE ILHA – A APRUMA – Seção Sindical do Andes-SN – vem a público lamentar que a Procuradoria Federal da União no Maranhão protele o cumprimento de decisão judicial, proferida desde o dia 15 de fevereiro de 2018, pelo juiz federal Victor Oliveira de Queiroz, da 3ª Vara Federal, que obriga a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) a suspender o concurso público para o magistério superior, convocado pelo edital 219/2017.
Tal decisão judicial é resultado de Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF), a partir de representação da APRUMA, questionando a ausência de prazo de recurso entre uma etapa e outra do certame, o que compromete a lisura do concurso e sua transparência, afrontando o princípio da ampla defesa, garantido pela Constituição Federal de 1988, negando esse direito aos candidatos.
Diversos Departamentos (Medicina, Comunicação Social, Serviço Social, Jornalismo – Imperatriz, dentre outros) realizarão o concurso na segunda-feira (26/02/2018), mesma data em que expira o prazo para conhecimento da UFMA (etapa ainda não executada por quem compete, a saber, a Procuradoria da União). A Universidade, tendo que cumprir a decisão judicial, deve, por obrigação da legislação vigente, suspender as etapas seguintes do certame.
Como a medida que cabe à Procuradoria não foi tomada em tempo hábil, isso acarretará prejuízos a candidatos, muitos vindos de outras unidades da federação, bem como a avaliadores externos das bancas, boa parte também vinda de fora do Maranhão, bem como à própria instituição.
A decisão judicial é clara: “DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à parte requerida que, no prazo de 30 dias, faça incluir no Edital nº 219/2017-PROEN a previsão de prazo para interposição de recursos após a divulgação imediata do resultado entre cada etapa do certame, suspendendo-se a realização do concurso até que seja ultimada a diligência indigitada” (processo 1000.556-45.1.2018.01.3700 – página 03).
Decisão judicial se cumpre! Se esse já deveria ser argumento suficiente para suspender o concurso, a completa insegurança jurídica sobre o que acontecerá com ele, após mais de 60 dias de trâmite do processo judicial (entre contestação da UFMA, réplica do MPF, audiência de conciliação e sentença), deveria ser argumento suficiente para a suspensão do referido concurso às 15 vagas regidas pelo edital 219/2017-PROEN, precavendo o desperdício de recursos que acarretará a manutenção do certame (em explícita ilegalidade).
São Luís (MA), 23 de fevereiro de 2018.
APRUMA Seção Sindical
Fonte: ASCOMAPRUMA
BNC Cidades