TIMON – O juiz Rogério Monteles da Costa, da Comarca de Timon do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou a exclusão da advogada Liliana Silva Rodrigues de Souza de todas as ações criminais em que estava habilitada para atuar.
A decisão – tomada no último dia 13 de julho – foi tomada após a advogada ser flagrada tentando entrar com drogas no Presídio Jorge Vieira.
Liliana Silva Rodrigues de Souza foi presa em flagrante no dia 8 de julho ao tentar entrar na unidade prisional com sete trouxas de maconha escondidas no interior de suas sandálias.
Após ser detida, ela teve o exercício profissional da OAB suspenso no âmbito criminal, uma das medidas cautelares impostas pela Justiça quando foi colocada em liberdade no dia 10 de julho.
“Determino que a Secretaria Judicial realize buscas em todos os processos em que a flagranteada esteja habilitada como causídica, devendo, mediante certidão, realizar sua desabilitação e, ato contínuo, intimar o(s) constituinte(s) para indicar novo patrono, no prazo de 10 dias, e adverti-los de que, não o fazendo, passarão a ser assistidos pela Defensoria Pública do Maranhão”, diz a decisão do juiz.
O caso
O policial penal responsável pelo controle de acesso ao Presídio Jorge Vieira relatou que, no dia 8 de julho, por volta das 15h58, a advogada chegou ao local para visitar dois internos. Como a sala da OAB estava ocupada, os procedimentos de revista foram iniciados às 16h53.
”Ao passar pela máquina de scanner Bodyscan, foram detectados objetos estranhos no interior dos sapatos da mulher. Após a revista, foram encontradas sete trouxas de maconha, sendo quatro em um pé e três no outro”.
Ao ser questionada, a advogada admitiu que esta era a segunda vez que tentava entrar com drogas na unidade prisional.
Liliana Silva Rodrigues de Sousa foi solta após pagar fiança no valor de R$ 2 mil.
A decisão pela liberdade provisória foi proferida pelo juiz Wellington Souza Carvalho, da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Timon. Além da fiança, Liliana terá que cumprir medidas cautelares e teve o exercício de advogar suspenso.
A advogada deverá realizar recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folga, está proibida de frequentar qualquer tipo de presídio, não poderá mudar de endereço sem autorização e é obrigada a comparecer em juízo a cada 30 dias.