Justiça Eleitoral ordena que Prefeitura de Timon retire slogans de placas de obras

Registros fotográficos nos locais apontaram publicidade institucional, segundo juiz eleitoral

TIMON – O juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, da 19ª zona eleitoral, em Timon, determinou — na útima segunda-feira (22) — que a Prefeitura do Município retire, em no máximo 48 horas, todos os slogans que identificam a gestão Dinair Veloso (PDT) de placas de obras instaladas na cidade.

A decisão atende a uma representação eleitoral do PMB  — com base em fotos tiradas em várias obras e prédios públicos no município  —, apontando “possível publicidade institucional por meio da manutenção de placas em obras contendo símbolos e slogans que caracterizam a promoção pessoal da atual prefeita de Timon”.

Segundo o magistrado,

“a proibição de símbolos, logos e marcas se afigura desnecessária”, mas as inscrições que identificam diretamente a gestão municipal devem ser retirados, porque configuram “promoção pessoal”.

“Ao analisar detidamente os autos percebe-se, é necessário dar um zoom, que na imagem há slogans que remetem a administração pública a qual a representada é responsável pela gestão. Neste ponto assiste razão à parte representante. O emprego do slogan referente à gestão da representada na publicidade institucional veiculada nos três meses que antecedem o pleito configura promoção pessoal e caracteriza prática de conduta vedada”, destacou.

O juiz arbitrou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem dentro do prazo.

A decisão pode ser lida na íntegra aqui.

BNC Eleições/Municipios

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