CAROLINA – O juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, determinou o afastamento do prefeito de Carolina, Dr Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo período de 180 dias, devido ao descumprimento de medidas judiciais que obrigavam os gestores a regularizar o serviço de transporte escolar no município. A sentença atende uma solicitação feita pelo Ministério Púbico estadual, no último dia 5 de outubro, por meio do titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública com pedido de liminar.
Além do afastamento dos gestores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor que equivale à soma dos contratos e licitações irregulares referentes ao transporte escolar no município. Também devem ser anulados, no prazo de 48 horas, os referidos contratos.
Até que a questão do transporte escolar seja resolvida, as verbas públicas municipais destinadas a festas, comemorações, Carnaval, incluindo contratação de artistas ou bandas, bufê e montagem de estruturas, bem como os gastos do Município com publicidade/propaganda, devem ser bloqueadas, mesmo que já estejam empenhadas. Além disso, deve-se apresentar um relatório trimestral sobre o serviço de transporte escolar do Município, incluindo documentações e publicações de quaisquer ações e compromissos da Secretaria de Educação.
MULTAS – A decisão determinou a aplicação de multa, sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do secretário de Educação, no valor R$ 400 mil (20% do valor da causa). O valor deve ser imediatamente bloqueado.
Também devem ser aplicadas multas diárias a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário de Educação, no valor de R$ 15 mil, até o limite de R$ 30 dias.
ENTENDA O CASO – No julgamento da Ação Civil Pública do MPMA, em decisão liminar, de 24 de janeiro de 2024, a Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva regularizassem o serviço de transporte escolar. À época, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pelos gestores.
A liminar havia determinado, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que não tivessem condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, com acessibilidade para pessoas com deficiência.
Ambos descumpriram e esta razão a Justiça determinou o afastamento do prefeito e do secretário.
Reveja o pedido do MPMA:
BNC Política