SANTA HELENA – De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2015, 22,7% da população maranhense não possuía o Registro Civil de Nascimento (RCN), o que corresponde, à época, a mais de 1 milhão e meio de pessoas sem o direito fundamental à cidadania e acesso a outros direitos no estado, e que, por isso, estavam em situação de sub-registro.
Para mudar essa realidade, o Governo do Estado tomou duas importantes medidas: a assinatura do Pacto para Erradicação do Sub-registro de Nascimento e a criação do Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação à Documentação Básica, que são desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), na promoção de políticas públicas de inclusão e articulação junto às comunidades.
“O foco deste governo é o combate às desigualdades. O desenvolvimento econômico está diretamente associado com o desenvolvimento social. Sem a certidão de nascimento, o cidadão não existe formalmente para o Estado, e sem esses dados, o poder público não tem a dimensão mais aproximada da contagem populacional, o que repercute no valor do repasse de fundos municipais e acesso aos direitos básicos”, explicou o secretário de Estado e Participação Popular, Francisco Gonçalves da Conceição.
A principal ação tem sido a instalação de Postos de Registro Civil de Nascimento nos municípios do Estado, iniciativa em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, cartórios e prefeituras municipais. O Governo já instalou 14 postos em hospitais/maternidades que realizam, em média, 300 partos anuais, e a meta é ter um posto instalado em todos os hospitais do Estado.
O mais recente posto foi instalado em Santa Helena, no dia 29 de setembro, e a recém-nascida Bianca Karine Moreira Câmara já saiu do hospital com o documento. Para a mãe da criança, a dona de casa Talia Caline Moreira dos Santos, de 20 anos, o serviço trouxe mais segurança e praticidade.
“Ficamos muito debilitadas após o parto e essa praticidade ajuda a gente a ter mais tranquilidade para sair do hospital sem ter que se deslocar para um cartório para retirar o registro do bebê. É uma facilidade que também é um direito”, disse Talia.
Somente neste mês, mais quatro postos serão instalados nas cidades de Cantanhede (Unidade Mista Santa Filomena), Itapecuru Mirim (Hospital Regional Adélia Matos Fonseca), Penalva (Hospital Municipal Jesus de Nazaré) e São Bento (Hospital Municipal Vicente Aragão).
O registro civil é gratuito e serve como estatística para o planejamento e implantação de políticas, principalmente nas áreas de saúde, educação, moradia, água e saneamento. Sem ele, a criança fica impossibilitada de realizar matrícula em escola, participar de programas governamentais e ter acesso à Previdência Social. O registro abre portas também para outras questões de violação de direitos humanos, como o tráfico de pessoas e trabalho infantil.
De acordo com a coordenadora de promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), Maria da Graça Moreira, a estratégia de instalação dos postos tem sido eficaz para a redução dos índices de sub-registro.
“Os postos instalados nos hospitais funcionam como um tipo de cartório mais próximo da criança logo ao nascer e o registro pode ser feito pela própria mãe, o pai ou pessoa responsável, antes mesmo da alta hospitalar, bastando apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DVN), que é a folha amarela emitida pelo hospital. Estes dados vão garantir o registro do aumento da população maranhense, além de avanços sociais na promoção da cidadania e direitos humanos”, finalizou Graça Moreira.
Registro Civil de Nascimento
É o ato de registrar o nascimento de uma pessoa e suas características, validado nos Ofícios de Registro Civil da Justiça Federal. O RCN é requerido pelo declarante do nascimento designado em Lei e deve ser assinado por 2 (duas) testemunhas.
Certidão de Nascimento
A certidão atesta que o registro foi realizado e comprova a identidade da pessoa: nome, sobrenome, nacionalidade, naturalidade, sexo, horário e local de nascimento, quem é o pai, a mãe, os avós e o dia do nascimento.
Documentos necessários
Os pais devem levar ao posto de registro os documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, e a Declaração de Nascido Vivo (DVN), a folha amarela recebida na maternidade.
Crianças que nasceram em casa
Além de um dos pais, deverão comparecer ao cartório 2 (duas) testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).
Pais sem Certidão de Nascimento
Deverão regularizar primeiro suas certidões para depois fazer a da criança. Pais menores de idade deverão ir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal, com documentos de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo (DVN).