GRANDE ILHA – A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou Portaria nº 150/2020, que mantém a realização de cirurgias urgentes e suspende demais procedimentos cirúrgicos, na rede estadual de saúde, por 60 dias. A medida fortalece as estratégias do Governo do Estado para ampliar a assistência aos casos de infecção do novo coronavírus (Covid-19) e garante maior segurança aos pacientes.
“Estão provisoriamente suspensos todos os procedimentos cirúrgicos que não são emergenciais, ou seja, cuja realização pode aguardar ocasião mais propícia, e que tratem de lesões que não oferecem risco de morte. Todavia, os pacientes cujas cirurgias oncológicas ou que o adiamento possa resultar em agravamento do quadro clínico e ameaça à vida, independente da especialidade, não serão afetados”, explicou o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.
Sobre a remuneração dos médicos e colaboradores das unidades públicas de saúde, independentemente do regime jurídico adotado, o documento garante que os profissionais não serão prejudicados em razão da suspensão das cirurgias, bem como da redução dos atendimentos ambulatoriais previstos.
Também fica determinada reorganização das consultas para redução do fluxo de pessoas nos ambulatórios. A remarcação obedecerá a ordem cronológica dos procedimentos e se inicia tão logo haja suspensão do termo da Portaria.
Em casos onde a consulta é imprescindível, tais como, para recebimento de medicação de uso constante, risco de descompensação do quadro clínico em doente crônico, gestantes de alto risco, dentre outros, cada unidade deve avaliar critérios específicos por especialidade. A medida assegura o funcionamento mínimo e indispensável para evitar que os pacientes se dirijam às emergências.
As determinações da Portaria nº 150/2020 são temporárias e devem durar até revogação ou alteração de seus termos, por meio de publicação de um novo documento.
BNC Cidade