NOVA OLINDA DO MARANHÃO – Em Nova Olinda do Maranhão, a falta de portais da transparência adequados da Prefeitura e da Câmara de Vereadores levou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra gestores e obrigação de fazer contra o Município e a Câmara de Vereadores.
As manifestações por ato de improbidade administrativa – ajuizadas em 17 de julho – citam como acionados a prefeita Iracy Weba; o ex-prefeito Delmar Sobrinho; o presidente da Câmara de Vereadores, Herbete dos Santos e o ex-presidente da casa, José Alberto Sousa, em função da inobservância da determinação legal.
Datadas de 18 de maio, as ações de obrigação de fazer têm como requeridos o Município e a Câmara de Vereadores.
Assina as manifestações o promotor de justiça Hagamenon de Jesus de Azevedo. Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário de Santa Luzia do Paruá.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em fevereiro de 2016, o MPMA encaminhou à Câmara de Vereadores Recomendações solicitando a implantação do Portal da Transparência, mas, em março daquele ano, conforme o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o portal de transparência da Câmara estava indisponível.
À época, o ex-presidente da casa, José Alberto Sousa, informou que já havia solicitado a mudança do domínio do site do órgão legislativo. O MPMA enviou minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mas o atual gestor do órgão, Herbete dos Santos, optou por não assinar o acordo.
Também em 2016, o Ministério Público encaminhou Recomendações ao ex-prefeito Delmar Sobrinho sobre o Portal da Transparência. Em março de 2016, o TCE verificou que não havia Portal da Transparência atualizado em Nova Olinda.
Em abril de 2018, houve uma reunião do MPMA com a atual prefeita, Iracy Weba, na qual ela afirmou que o portal já estava regularizado. Em junho daquele ano, uma avaliação do MPMA constatou diversas irregularidades como a falta de publicação de licitações e folhas de pagamento.
Nas ações de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, o MPMA requer que o Município e Câmara de Vereadores sejam impelidos a implantar definitivamente os adequados Portais de Transparência, sob pena de pagamento de multa por descumprimento de R$ 1 mil diários.
Em caso de descumprimento da solicitação, o Ministério Público pede a condenação definitiva do Município e da Câmara de Vereadores à efetiva implantação dos Portais da Transparência.
IMPROBIDADE
Devido ao descumprimento da obrigação de manter Portais da Transparência, os gestores e ex-gestores foram acionados por improbidade administrativa.
Se condenados, as punições incluirão perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
Entre as penalidades também estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Com Informações do MP/MA
BNC Municípios