BRASÍLIA – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou na noite desta quinta-feira (5) com um novo pedido de habeas corpus para evitar que ele seja preso, após determinação do juiz Sérgio Moro para que Lula se apresente até as 17h desta sexta-feira (6) à Polícia Federal, em Curitiba, para começar a cumprir pena.
Os advogados do ex-presidente entraram com o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento é que ainda há recursos a serem apresentados junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e que, portanto, a pena ainda não pode começar a ser cumprida até que sejam analisados esses recursos.
O habeas corpus será analisado pelo ministro Félix Fischer, da 5ª Turma do STJ, que é o relator de todas as ações da Lava Jato na Corte.
No pedido do habeas corpus, a defesa de Lula requer:
- Seja concedida medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da presente ação constitucional;
- Caso não se acolha a pretensão supra formulada, que se conceda medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao Paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proceda ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinários — devendo a execução prematura da pena ser determinada, unicamente se desrespeitada a garantia da não culpabilidade prevista na Constituição Federal — no caso de não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva;
- Por fim, caso não restem agasalhados os pleitos acima requeridos, a concessão de medida liminar objetivando garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade até a eventual oposição e julgamento de embargos de declaração do Acórdão relativo à decisão proferida pela 8ª. Corte do TRF4 no dia 26.03.2018, o que ocorrerá após a formal intimação desta Defesa, no dia 10.04.2018.
Em nota enviada antes de entrar com o recurso, a defesa de Lula condenou a decisão do juiz Moro. “A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu”, diz o texto.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF-4”, conclui o comunicado.
Com Informações do G1
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