BRASÍLIA – Foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.176/2023 que institui o programa “Desenrola Brasil”, voltado para a renegociação de dívidas – o que permite ficar com o “nome limpo” e ter maior possibilidade de acessar crédito e financiamentos.
Oficialmente chamado de “Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes”, a MP foi assinada na segunda-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a presença do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O principal foco é atender famílias com renda até dois salários mínimos e que tenham dívidas até R$ 5 mil.
O programa era uma das promessas do governo e tem como objetivo reduzir o endividamento e devolver o poder de compra para as famílias. O funcionamento efetivo das renegociações, após adequação junto aos credores, deve ser em julho.
Dados do “Mapa da Inadimplência” da Serasa indicam que 43% dos brasileiros com mais de 18 anos estavam inadimplentes em março, o que representa 70,71 milhões de pessoas (alta de 0,26% em relação ao mês anterior).
A ideia do governo é atender a totalidade dos endividados, uma vez que, segundo o Ministério da Fazenda, “a estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.”
Plataforma, leilões e descontos
As renegociações serão centralizadas em uma plataforma digital que está sendo desenvolvida pelo governo. A ferramenta do Desenrola irá intermediar as renegociações e descontos oferecidos.
As dívidas serão leiloadas junto aos credores para a compra do crédito de quem quiser participar do programa e posterior oferta para os consumidores dentro da plataforma. Participam bancos, varejistas, companhias de saneamento, eletricidade, empresas de cartão de crédito, entre outros. A medida visa fomentar a concorrência para que maiores descontos sejam oferecidos.
Dessa maneira não fica especificado percentuais de desconto, mas a ideia é de que a concorrência faça com que boas ofertas sejam disponibilizadas para quem vai ter o nome “desnegativado”.
Garantias
Na prática os credores terão como garantia o Fundo de Garantias de Operações (FGO) do governo, que tem quase R$ 10 bilhões. O FGO visa sustentar que não ocorra inadimplência nos refinanciamentos feitos da Faixa I do Desenrola (explicado abaixo).
Funcionamento
O programa tem a Faixa I, que visa atingir 40 milhões de pessoas, e Faixa II, cerca de 30 milhões.
- Faixa I
A Faixa I irá atender famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e que tenham dívidas inferiores a R$ 5 mil realizadas até 2022.
Podem ser dívidas bancárias e não bancárias que devem ter descontos pelos credores. Estima-se em mais de R$ 50 bilhões o potencial de renegociação.
O pagamento da renegociação poderá “ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias”, indica a Fazenda.
Além disso, a operação pode ser feita pelo celular. Para quem for parcelar, o pagamento poderá ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Como exemplo, a Fazenda coloca:
“Uma dívida que custava R$ 1.000 e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima.”
No entanto, é explicado que em caso de não pagamento da parcela da renegociação, o banco pode voltar a negativar o cidadão.
Só não podem ser renegociadas dívidas de “crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.”
- Faixa II
Já a Faixa II é voltada exclusivamente para as dívidas com bancos, com adesão ao critério da instituição. Nesse caso a renegociação é direta e o banco recebe como contrapartida pelo desconto oferecido ao cliente “um incentivo regulatório [do governo] para que aumentem a oferta de crédito.” Para estas operações não existe garantia do Fundo FGO.
As duas Faixas (I e II) estarão isentas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Dívidas de R$100
Os bancos que aderirem ao programa deverão “limpar o nome” dos cidadãos com débitos de até R$ 100, de acordo com a Fazenda. Após isso a dívida deverá ser renegociada.
Para isso, após a publicação da MP, “será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios das instituições financeiras que vão “desnegativar” dívidas em definitivo”.
Cálculos da Fazenda indicam que este ponto deve beneficiar, aproximadamente, 1,5 milhão de brasileiros que poderão ter novamente o nome limpo caso a instituição em que consta a dívida entre no Desenrola.