BRASÍLIA – A comissão mista de deputados e senadores que analisa a MP sobre a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões vazios aprovou o relatório à medida nesta terça-feira (19). A norma faz parte do pacote negociado pelo governo com os caminhoneiros para pôr fim à greve nacional ocorrida em maio. O texto ainda terá de ser analisado pelos plenários da Câmara e do Senado.
A MP 833/2018 alterou a Lei do Caminhoneiro para estender às rodovias estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas, a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões. Antes, a lei já previa a isenção, mas órgãos estaduais acabavam cobrando pedágio, com a interpretação de que a regra só era válida para rodovias federais.
O argumento técnico usado pelo governo é de que a lógica da política tarifária nacional busca proporcionalidade entre o valor cobrado e o desgaste gerado pelos veículos na via. No caso de veículos vazios, não há desgaste causado pelos eixos suspensos, o que torna razoável, segundo o governo, a reivindicação.
O texto também estabelece que os órgãos competentes no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios definirão as medidas técnicas e operacionais para a implementação da isenção. Enquanto isso não ocorrer, ela será aplicada somente sobre os eixos que forem mantidos suspensos no momento em que o veículo passar pelas praças de pedágio, desde que esteja vazio.
Segundo a medida, o caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos pode receber multa de natureza grave.
Mudança
O texto passará a tramitar como projeto de lei de conversão, já que foi alterado na comissão mista. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), acolheu parcialmente mudança sugerida pelo senador Lasier Martins (PSD-RS). O novo texto prevê que o aumento do valor do pedágio para os usuários para compensar a isenção aos caminhoneiros só será adotado após esgotadas todas as outras possibilidades de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A intenção, explicou o relator, é evitar o aumento no valor do pedágio para os demais usuários das rodovias, como ocorreu após a Lei dos Caminhoneiros, em 2015. Segundo Agripino, houve elevação média de 14% nos valores dos pedágios depois que a lei entrou em vigor.
— É possível discutir entre as partes, o poder concedente e o poder concedido, a diminuição do valor de outorga, o aumento no prazo de concessão. Tudo isso são vantagens que podem ser oferecidas — exemplificou o senador.
Com Informações da Agência Senado
BNC Política