O advogado responsável pelo início do processo informou que deixou o caso devido à incompatibilidade dos honorários advocatícios.
IMPERATRIZ – A audiência de instrução e julgamento da policial militar Sabrinna Silva, que estava marcada para esta quarta-feira (26), no fórum de Imperatriz, foi adiada devido à ausência dos advogados de defesa.
O advogado responsável pelo início do processo informou que deixou o caso devido à incompatibilidade dos honorários advocatícios. Ele ressaltou, no entanto, que a cabo Sabrinna será assistida por um advogado do Sindicato de Policiais Militares ou por outro advogado particular.
As audiências de instrução e julgamento são etapas fundamentais para que a Justiça decida se o caso irá a júri popular. Sabrinna foi solta após a Justiça atender a um pedido de habeas corpus feito por sua defesa.
A foi remarcada para esta quinta-feira (27), quando as testemunhas deverão comparecer novamente para prestar depoimentos. Cerca de 14 testemunhas haviam sido convocadas para a audiência.
A cabo Sabrinna foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio qualificado e está em prisão domiciliar desde maio, monitorada por uma tornozeleira eletrônica.
Relembre o caso
Um jovem identificado como Marcos Vinicius, 20 anos, foi morto a tiros por uma policial militar, identificada como Sabrina Silva, durante abordagem no município de Governador Edison Lobão. O caso aconteceu na noite do dia 25 de fevereiro deste ano.
Segundo informações de testemunhas, Marcos teria desobedecido uma ordem de parada dos agentes e, durante a perseguição, foi atingido por um disparo de arma de fogo. A vítima foi perseguida pela PM, após ser flagrada dando “grau” em uma motocicleta
Mesmo baleado, o jovem conseguiu chegar em casa, onde a policial teria invadido o local e efetuado outro disparo, atingindo-o no pescoço. Testemunhas contestam a versão da PM, que alegou que o jovem estava armado e teria apontado uma arma para a guarnição.
A PM foi indiciada por homicídio qualificado. De acordo com o inquérito apresentado pela Polícia Civil, não havia possibilidade de resistência a vítima e, por isso, não havia necessidade da reação exercita pela policial.