BRASÍLIA – O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira (30), o projeto de lei que promove mudanças na legislação para endurecer o combate ao crime organizado no país. A legislação amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área.
A nova lei classifica duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. A medida passou pela aprovação do Congresso Nacional.
A legislação também amplia a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, inclusive aposentados, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções. A medida também amplia a proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira.
Nova lei altera legislação existe
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, foi alterado. Quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes (de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado).

Nos casos de obstrução e conspiração, a nova lei determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O mesmo se aplica a presos provisórios investigados por esses delitos. A medida entra em vigor nesta quinta (30), data em que foi publicada.
BNC Polícia
