
SÃO LUIS – O juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) do Maranhão realize um segundo turno das eleições internas. A decisão, proferida em 1º de agosto, invalida a vitória de Francimar Melo, até então declarado vencedor do processo eleitoral interno da legenda.
A medida atende a uma ação judicial movida por três filiados — Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério — que denunciaram pendências na contribuição partidária de Francimar. De acordo com a sentença, enquanto ocupava um cargo comissionado no Governo do Estado, com salário de R$ 7,7 mil, ele deixou de recolher os 2% mensais obrigatórios ao partido. O débito acumulado de R$ 5,2 mil comprometeu sua elegibilidade, segundo as normas estatutárias da sigla.
O magistrado também considerou irregular a decisão da Câmara de Recursos do Diretório Nacional do PT, que havia revertido a inelegibilidade de Francimar sem que houvesse recurso formal ou respaldo nas normas internas do partido. Com isso, todos os efeitos dessa resolução foram suspensos.
A legenda tem agora o prazo de 72 horas para organizar um novo turno da eleição, restrito aos filiados Genilson Alves e Raimundo Monteiro, os dois mais votados após a exclusão de Francimar. Até a realização do novo pleito, o vice-presidente estadual do partido assume interinamente a presidência da legenda no Maranhão.
O descumprimento da decisão judicial implicará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
BNC Política