SÃO LUIS – A 7ª Vara do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma usuária, após uma falha na prestação de um serviço de entrega contratado por meio da plataforma.
O caso envolveu o envio de 10 camisetas da loja Vestes Uniformes, que, apesar de terem sido retiradas pelo entregador, nunca chegaram ao destino final.
Na ação, a autora relatou que contratou o serviço e pagou R$ 399,00 pelas camisetas, mas os produtos não foram entregues, o que lhe causou abalo emocional.
Ela pediu à Justiça o ressarcimento do valor gasto, a devolução em dobro do valor da corrida e indenização por danos morais.
A Uber, em sua defesa, afirmou que não tem responsabilidade sobre os bens transportados nem sobre as ações dos motoristas parceiros.
No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro, responsável pela sentença, destacou que se trata de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a Uber integra a cadeia de fornecedores, assumindo responsabilidade pelos serviços prestados por seus parceiros.
Embora a empresa tenha informado que devolveu o valor da corrida via crédito na conta da usuária, não apresentou provas suficientes sobre a conduta do entregador no local indicado, nem comprovou comunicação completa com o motorista.
Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço, o que justificou a condenação por dano moral.
A Uber foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, mas a sentença não menciona o ressarcimento dos R$ 399,00 solicitados pela usuária.
BNC Geral