TURILÂNDIA – A Justiça do Maranhão manteve as prisões preventivas do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), da primeira-dama Eva Curió, da ex-vice-prefeita Janaina Soares Lima, do marido dela, Marlon de Jesus Arouche Serrão, e do contador da prefeitura, Wandson Jhonathan Barros. A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada na quarta-feira (24), em São Luís.
O Plantão Judiciário Criminal da Comarca da Ilha considerou regulares os mandados expedidos pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e concluiu que não há ilegalidades que justifiquem a revogação das prisões. Com isso, o prefeito e os demais investigados permanecem custodiados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na capital.
Já os cinco vereadores que tiveram mandados de prisão decretados se apresentaram na quinta-feira (25) na Unidade Prisional de Pinheiro (UPPHO). São eles: Gilmar Carlos (União Brasil), Savio Araújo (PRD), Mizael Soares (União), Inailce Nogueira (União) e Ribinha Sampaio (União). Segundo apuração, eles seguem detidos na unidade e aguardam a instalação de tornozeleiras eletrônicas, condição necessária para o cumprimento da prisão domiciliar determinada pela Justiça.

Os investigados são suspeitos de integrar uma organização criminosa responsável por um amplo esquema de desvio de recursos públicos em Turilândia. De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o prejuízo aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 56 milhões, com irregularidades concentradas principalmente nas áreas da Saúde e da Assistência Social.
Paulo Curió se apresentou à polícia na quarta-feira, em São Luís, após permanecer dois dias foragido. Com a apresentação dos vereadores, todas as ordens de prisão expedidas no âmbito da investigação foram cumpridas. Ao todo, segundo o MP-MA, foram emitidos 21 mandados de prisão contra gestores, empresários, servidores públicos, vereadores e um secretário municipal.
Na decisão da audiência de custódia, a juíza responsável destacou que as prisões foram decretadas por autoridade competente, estão devidamente fundamentadas e atendem aos requisitos previstos no Código de Processo Penal. Também foi determinada a atualização dos registros no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Eventuais pedidos de revogação das prisões deverão ser analisados diretamente pelo TJMA, por se tratar de competência originária de segundo grau.
A operação que resultou nas prisões, denominada Operação Tântalo II, foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e é um desdobramento da primeira fase da Operação Tântalo, realizada em fevereiro deste ano. As investigações indicam que empresas de fachada eram utilizadas para simular contratos e emitir notas fiscais sem a efetiva prestação de serviços, com posterior devolução dos valores ao núcleo político do esquema.
