BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (25), projeto de lei que criar no sistema nacional de acompanhamento da pessoa com diagnóstico de câncer novas regras para acompanhamento e tratamento. A matéria segue ao Senado.
As mudanças serão feitas na Lei 14.758/23, que criou o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A relatora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), informou que fez o possível para valorizar os profissionais “lá da ponta, que ficam 24 horas por dia e 365 dias por ano” cuidando desses pacientes.
“O projeto leva em consideração quem está agonizando no leito, mas também todos os profissionais de saúde, em especial os de enfermagem que se dedicam a salvar pacientes”, explicou.
Dessa forma, imediatamente após o diagnóstico ou alta suspeição de câncer, o paciente deve ter acesso garantido à orientação individual e coletiva, suporte, informações educativas sobre prevenção, evolução clínica e tratamento, ações de coordenação do cuidado e outras medidas necessárias ao sucesso terapêutico.
O substitutivo determina a implementação de mecanismos de controle, monitoramento e avaliação para garantir o cuidado individualizado aos pacientes.
De acordo com a parlamentar, serão seguidos todos os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), “bem como prevê ações específicas para identificar e eliminar fatores que impeçam, dificultem ou retardem o diagnóstico”.
“A subemenda também assegura a capacitação dos profissionais de saúde em navegação do cuidado e apoio a pacientes e familiares para superar obstáculos biopsicossociais, estabelece a articulação da coordenação entre diferentes serviços e níveis de atenção, e determina que as instâncias gestoras pactuem a navegação considerando diretrizes de descentralização, integralidade, regionalização e intersetorialidade”, explicou Rejane.
Além disso, a emenda estabelece que os dados coletados serão utilizados para planejamento, avaliação, coordenação, controle e regulação dos serviços.
“O objetivo é de melhorar a qualidade e ofertar o cuidado em tempo oportuno, de modo a promover o acolhimento humanizado do usuário”, diz a deputada.
As ações de diagnóstico terão como prioridade populações vulneráveis e de áreas remotas, com metas de desempenho e incentivos para os municípios, na forma de um regulamento.
Pesquisa
Outra novidade incluída na lei é que os serviços de saúde poderão ser integrados a instituições de ensino e pesquisa com o objetivo de desenvolver estudos para aprimorar o cuidado em oncologia, em especial na área da saúde.
O texto garante, ainda, aos profissionais de saúde que atuam em oncologia:
– educação permanente e continuada em oncologia;
– participação nas decisões sobre o planejamento e implementação das ações de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer;
– garantia de condições de trabalho adequadas, inclusive disponibilidade dos equipamentos, materiais e recursos humanos necessários; e
– indicadores de qualidade específicos para monitorar e avaliar o impacto das ações dos profissionais de saúde na saúde dos pacientes.
Com informações da Agência Câmara
BNC Brasil