BRASÍLIA – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que Jair Bolsonaro e mais sete pessoas se tornam réus e vão responder a um processo penal na Corte.
Os ministros da Primeira Turma Cristiano Zanin (presidente da turma), Luiz Fux, Carmem Lúcia e Flávio Dino, seguiram o entendimento do relator do caso, Alexandre de Moraes, para quem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) descreveu “satisfatoriamente fatos típicos” e defendeu que a acusação fosse aceita.
Além de Bolsonaro, vão ser julgados na ação penal Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Alexandre Ramagem, (ex-diretor da Abin); Augusto Heleno, (ex-ministro do GSI); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa); Walter Braga Netto (ex-chefe da Casa Civil); Mauro Cid (ex-ajudante de ordens) e Almir Garnier (ex-comandante da Marinha).
Eles são acusados dos seguintes crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Organização criminosa, Dano qualificado ao patrimônio da União e Deterioração de patrimônio tombado.
O relator disse que o ex-presidente e seus aliados foram protagonistas de uma “tentativa de golpe de Estado violentíssima”.
Moraes não só descreveu o encadeamento dos fatos narrados na denúncia, mas também destacou a materialidade e o conjunto de provas envolvendo cada um dos acusados.
“Desde os acampamentos pedindo intervenção militar, passando pelos atos do dia 12 de dezembro, quando houve tentativa de invasão da sede da Polícia Federal e incêndio de ônibus, depois a tentativa de explosão de bomba no aeroporto às vésperas do Natal, e culminando com o que narra a PGR no dia 8 de janeiro”, disse o ministro.
Ele elogiou a denúncia no sentido de que ela apresenta os fatos de maneira clara, circunstanciada e coerente, o que permite aos advogados de defesa “exercerem seu direito ao contraditório e à ampla defesa”.
“A denúncia descreve as condutas criminosas, a materialidade e possibilita que as defesas possam exercer seu amplo direito, porque as ações sucessivas são descritas de forma coerente, clara, circunstanciada, todos os atos que a Procuradoria-Geral da República imputa aos denunciados”, explicou.
Durante sua argumentação, Moraes exibiu vídeo dos atos golpistas do 8 de janeiro para rebater as críticas sobre as mulheres que teriam sido presas apenas por estarem com “uma Bíblia ou um batom”.
“Usando um chavão: uma imagem vale mais do que mil palavras. Essas imagens não deixam nenhuma dúvida da materialidade, da gravidade dos delitos praticados. Nenhuma Bíblia, nenhum batom. O que se viu foi violência, depredação e tentativa de subversão da ordem constitucional”, relatou o ministro.
Votos
Flávio Dino disse que a Constituição definiu como altamente gravosa as condutas dos acusados. “A Constituição não fala em pessoas armadas, mas em grupos armados. Pouco importa se a pessoa tinha arma de fogo ou arma branca. O que importa é que o grupo era armado. O grupo portava armas de fogo, armas brancas e assim sucessivamente”, disse Dino.
Para ele, a gravidade dos atos no 8 de janeiro não está na ausência de mortes. “Golpe de Estado mata. Não importa se é no dia, no mês seguinte ou alguns anos depois”.
No seu voto, Luiz Fux divergiu dos colegas quanto ao local do julgamento e defendeu que o caso fosse levado ao plenário da Corte. Ele também disse que pode ser avaliado ainda a possibilidade de que haja sobreposição entre os tipos penais (golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito).
“É possível que haja o mesmo fato, coincidência de ambas as normas. Mas também é possível que, no curso da instrução, se chegue à conclusão de que há, na verdade, um conflito aparente”.
“Não foi uma festinha de final de tarde, em que todo mundo resolveu comparecer e usar paus e pedras para arrebentar com tudo”, disse Carmem Lúcia. Ela condenou a ruptura institucional. “Ditadura mata. Ditadura vive da morte, não apenas da sociedade, da democracia, mas de seres humanos de carne e osso.
Para ela, houve uma sequência de fatos. “O que é preciso é desenrolar do dia 8 pra trás, para chegarmos a esta máquina que tentou desmontar a democracia. Porque isso é fato”, considerou.
“Longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação”, disse Zanin no seu voto, referindo-se a tentativa de anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordem de Bolsonaro.