BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por 5 votos a 2, a retirada de um vídeo publicado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). A decisão também ordenou que a plataforma X remova a publicação.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. As legendas sustentaram que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política e configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, ao estabelecer uma associação sem base factual entre Lula e organizações criminosas.
A maioria do tribunal determinou ainda que Flávio não volte a divulgar o mesmo material ou conteúdo substancialmente idêntico que atribua ao presidente a condição de “defensor do PCC e do Comando Vermelho” sem um substrato factual mínimo.
Combate ao crime organizado
Como ressalta representação, a estratégia de desinformação ignora a realidade das políticas públicas adotadas pelo governo Lula no combate ao crime organizado. Dados apresentados na ação apontam que operações da Polícia Federal desmobilizaram mais de R$ 9,6 bilhões em ativos do crime organizado apenas em 2025, além de um prejuízo acumulado superior a R$ 20 bilhões às organizações criminosas desde o início da atual gestão.
A petição cita ainda a ampliação de investimentos em segurança pública, com mais de R$ 3 bilhões destinados aos fundos nacionais de segurança e do sistema penitenciário, bem como o reforço das operações de repressão ao tráfico e ao contrabando nas fronteiras e rodovias federais.
Derrota de Nunes Marques
O resultado representa uma derrota para o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia decidido anteriormente pela permanência do vídeo. A data da decisão individual como a data da negativa da liminar é 26 de julho.
Em decisão monocrática anterior, Nunes Marques rejeitou o pedido de retirada imediata do conteúdo. No julgamento colegiado, porém, seu entendimento foi superado pela maioria. Votaram pela remoção Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos.
O episódio ganha dimensão política porque o julgamento coloca em evidência a diferença entre uma decisão individual e o entendimento majoritário da Corte eleitoral justamente quando a disputa presidencial começa a adquirir maior intensidade.
Liberdade de expressão não é salvo-conduto
Ao negar inicialmente a retirada, Nunes Marques havia sustentado uma interpretação mais restritiva da intervenção da Justiça Eleitoral, enfatizando a proteção à liberdade de expressão e o caráter excepcional da atuação judicial sobre manifestações políticas. Para o ministro, as declarações tinham linguagem contundente e retórica própria da disputa eleitoral, mas não configuravam, naquele exame preliminar, uma imputação objetiva de vínculo entre Lula e as facções.
A maioria adotou entendimento diferente.
A decisão não significa que críticas duras a Lula ou a qualquer candidato estejam proibidas. O ponto estabelecido pelo TSE é outro: a liberdade de expressão no debate eleitoral não elimina a necessidade de algum suporte factual quando uma candidatura atribui pessoalmente ao adversário uma relação com organizações criminosas.
Essa distinção se torna especialmente relevante numa eleição em que a segurança pública ocupa lugar central no discurso político.
Flávio sofre novo revés no tribunal
A decisão também se insere em uma sequência de disputas judiciais envolvendo conteúdos eleitorais de Flávio Bolsonaro.
Para se ter uma ideia da gravidade do caso, o senador Flávio Bolsonaro já foi condenado pelo TSE justamente por utilizar esse mesmo conteúdo para atacar o PT durante as eleições de 2022. Na decisão, o tribunal concluiu que não havia base factual para sustentar as acusações divulgadas nas redes sociais e aplicou multa ao parlamentar.
Em junho, o próprio TSE já havia determinado a retirada de publicações que associavam o senador ao crime organizado e ao Comando Vermelho. Na ocasião, a ministra Estela Aranha considerou que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política ao construir uma narrativa de ligação do candidato com organizações criminosas.
Agora, a situação se inverte: é Flávio quem tem uma publicação retirada por associar seu principal adversário a facções.
O contraste ajuda a dimensionar o princípio que a Corte procura afirmar: as regras sobre propaganda eleitoral devem valer independentemente de quem é o autor ou o alvo da acusação.
Uma eleição cada vez mais judicializada
O episódio revela também uma característica da campanha de 2026: a disputa eleitoral acontece simultaneamente nas ruas, nas redes sociais e nos tribunais.
A propaganda digital ampliou enormemente a velocidade de circulação das acusações. Uma mensagem publicada por um candidato pode alcançar milhões de eleitores antes mesmo que haja tempo para uma contestação. Por isso, a Justiça Eleitoral passou a enfrentar uma equação delicada: proteger a liberdade de debate sem permitir que acusações graves, apresentadas como fatos, sejam disseminadas sem sustentação.
No caso de Flávio, o TSE optou pela segunda alternativa: preservar o espaço da crítica política, mas impedir a associação pessoal de Lula com PCC e Comando Vermelho quando ausente base factual mínima. A ordem de remoção deverá ser cumprida por Flávio e pela plataforma X em até 24 horas.
BNC Política
