BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou nesta terça-feira (8) uma série de irregularidades na decisão do ministro André Mendonça, que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do cargo.
“O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, disse Gilmar Mendes ao pedir vistas durante sessão da Segunda Turma sobre a decisão.
Com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, a Segunda Turma formou maioria favorável à decisão de Mendonça.
De acordo com Gilmar Mendes, o “afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação formulada por partido político, em aparente contrariedade ao art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal e ao art. 230-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, preceitos que traduzem exigência própria do sistema acusatório”.
O pedido foi formulado pelo partido Novo.
“Incidentes conexos, oriundos de uma mesma apuração, foram submetidos pelo relator a colegiados distintos, quando há elementos que apontam para a competência do Plenário”, acrescenta Gilmar Mendes.
O ministro também citou o precedente do plenário do STF que assentou o entendimento, “em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
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