Saiba quais atividades econômicas podem funcionar a partir de segunda na Ilha

GRANDE ILHA – Uma portaria do governo do estado anunciou na tarde desta sexta-feira (29) quais setores econômicos poderão reabrir a partir da próxima segunda (1) na ilha. a informação foi confirmada pelo governador Flávio Dino durante entrevista coletiva na manhã de hoje.

Os setores estão sendo liberados após a aprovação pela casa civil de protocolos sanitários setoriais elaborados, com observância das normas gerais sanitárias, como uso de máscara, procedimentos de higiene e etiqueta respiratória e também de distanciamento social.

Confira os setores econômicos que poderão abrir na próxima segunda (1):

  • atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
  • bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
  • construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
  • indústrias;
  • serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
  • serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
  • clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
  • serviços de telecomunicação;
  • comunicação e imprensa;
  • serviços de transporte;
  • serviço de correios;
  • serviços de contabilidade e advocacia;
  • farmácias e drogarias;
  • fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software; hospedagem e conectividade;
  • serviços funerários e relacionados;
  • serviços educacionais por meio remoto;
  • bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
  • serviços de desinsetização;
  • serviços laboratoriais das áreas da saúde;
  • serviços de engenharia;
  • comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings egalerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
  • serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com horamarcada;
  • serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
  • serviços de administração de imóveis e locações;
  • comércio de óculos em geral;
  • serviços administrativos e de escritório;
  • serviços de formação de condutores;
  • demais serviços prestados por profissionais liberais;
  • hotéis e similares;
  • salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

a portaria determina também que alguns setores econômicos deverão abrir em horários diferentes, como forma de conter aglomeração. confira:

começam entre 5 e 7 horas:

  • postos de combustíveis
  • panificadoras

 

Começam entre 6 e 8 horas:

  • área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
  • indústrias alimentícias
  • indústrias farmacêuticas/medicamentos
  • construção civil
  • supermercados

Começam entre 7 e 9 horas:

vigilantes, zeladores e porteiros;
farmácias e drogarias;
oficinas mecânicas e borracharias;
lojas de produtos agropecuários e veterinários;
hospitais e clínicas veterinárias;
agências lotéricas;

Começam entre 9 e 11 horas:

  • bancos
  • revendas/concessionárias de veículos;
  • barbearias e salões de beleza;
  • comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.

 

Próximas atividades

a portaria também anunciou a previsão de abertura de outros setores econômicos para as próximas semanas, tendo em vista os indicadores epidemiológicos da doença no estado do maranhão.

poderão funcionar a partir do dia 15 de junho:

  • demais lojas de rua, tais como sapatarias, lojas de roupas, presentes e congêneres;
  • lojas situadas em shopping centers (vetadas praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos).

 

dia 22 de junho:

  • academias de ginástica e esportes;

 

dia 29 de junho:

  • bares e restaurantes;
  • praças de alimentação em shopping centers.

todos os estabelecimentos deverão seguir medidas sanitárias tais como:

  • uso de máscaras;
  • distanciamento mínimo obrigatório;
  • assepsia, higienização e limpeza;
  • epis

é necessário disponibilizar nos pontos de maior circulação de trabalhadores e clientes (recepção, balcões, vestiários, corredores de acesso às linhas de produção, refeitórios, área de vendas, elevadores, escadas, etc.) locais para a lavagem adequada das mãos, se não for possível disponibilizar soluções de álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.

Com Informações do imparcial

BNC Cidades

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