GRANDE ILHA – Uma portaria do governo do estado anunciou na tarde desta sexta-feira (29) quais setores econômicos poderão reabrir a partir da próxima segunda (1) na ilha. a informação foi confirmada pelo governador Flávio Dino durante entrevista coletiva na manhã de hoje.
Os setores estão sendo liberados após a aprovação pela casa civil de protocolos sanitários setoriais elaborados, com observância das normas gerais sanitárias, como uso de máscara, procedimentos de higiene e etiqueta respiratória e também de distanciamento social.
Confira os setores econômicos que poderão abrir na próxima segunda (1):
- atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
- construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
- indústrias;
- serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
- serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
- clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
- serviços de telecomunicação;
- comunicação e imprensa;
- serviços de transporte;
- serviço de correios;
- serviços de contabilidade e advocacia;
- farmácias e drogarias;
- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software; hospedagem e conectividade;
- serviços funerários e relacionados;
- serviços educacionais por meio remoto;
- bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
- serviços de desinsetização;
- serviços laboratoriais das áreas da saúde;
- serviços de engenharia;
- comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings egalerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
- serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com horamarcada;
- serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
- serviços de administração de imóveis e locações;
- comércio de óculos em geral;
- serviços administrativos e de escritório;
- serviços de formação de condutores;
- demais serviços prestados por profissionais liberais;
- hotéis e similares;
- salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
a portaria determina também que alguns setores econômicos deverão abrir em horários diferentes, como forma de conter aglomeração. confira:
começam entre 5 e 7 horas:
- postos de combustíveis
- panificadoras
Começam entre 6 e 8 horas:
- área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
- indústrias alimentícias
- indústrias farmacêuticas/medicamentos
- construção civil
- supermercados
Começam entre 7 e 9 horas:
vigilantes, zeladores e porteiros;
farmácias e drogarias;
oficinas mecânicas e borracharias;
lojas de produtos agropecuários e veterinários;
hospitais e clínicas veterinárias;
agências lotéricas;
Começam entre 9 e 11 horas:
- bancos
- revendas/concessionárias de veículos;
- barbearias e salões de beleza;
- comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.
Próximas atividades
a portaria também anunciou a previsão de abertura de outros setores econômicos para as próximas semanas, tendo em vista os indicadores epidemiológicos da doença no estado do maranhão.
poderão funcionar a partir do dia 15 de junho:
- demais lojas de rua, tais como sapatarias, lojas de roupas, presentes e congêneres;
- lojas situadas em shopping centers (vetadas praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos).
dia 22 de junho:
- academias de ginástica e esportes;
dia 29 de junho:
- bares e restaurantes;
- praças de alimentação em shopping centers.
todos os estabelecimentos deverão seguir medidas sanitárias tais como:
- uso de máscaras;
- distanciamento mínimo obrigatório;
- assepsia, higienização e limpeza;
- epis
é necessário disponibilizar nos pontos de maior circulação de trabalhadores e clientes (recepção, balcões, vestiários, corredores de acesso às linhas de produção, refeitórios, área de vendas, elevadores, escadas, etc.) locais para a lavagem adequada das mãos, se não for possível disponibilizar soluções de álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.
Com Informações do imparcial
BNC Cidades