GRANDE ILHA – Não raras vezes, o consumidor se depara com uma das grandes dores de cabeça das relações de consumo: produto com defeito! Para essa preocupação, a garantia se torna uma grande aliada. Por isso, o Procon-MA informa que se o produto apresentar defeito dentro do prazo, o consumidor deve levá-lo à assistência técnica autorizada, à própria loja ou fabricante, juntamente com a cópia da nota fiscal de compra, para reparo. Se não for atendido em até 30 dias, o fornecedor deve ser acionado para tomar providências quanto à troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou do término da execução dos serviços.
Mas para quem deseja um período maior, a presidente do Procon-MA, Karen Barros, explica sobre garantia estendida, no entanto, esclarece que o consumidor não é obrigado a contratar o serviço. “Quando o consumidor compra algum produto é comum que o estabelecimento ofereça prolongar a garantia. A oferta é uma modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato”, disse.
Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site ou ainda em uma das 50 unidades fixas distribuídas pelo Estado.
BNC Cidades