Paço do Lumiar: Fernando Muniz afronta TCE e aluga prédio por R$ 7,2 mil por mês

GRANDE ILHA – A Câmara de Paço do Lumiar – MA, vem a público esclarecer sobre os assuntos informados na matéria intitulada “Paço do Lumiar: Fernando Muniz afronta TCE e aluga prédio por R$ 7,2 mil por mês”.Compete à Câmara de Paço do Lumiar – MA e ao seu gestor manter o respeito e qualificar o Poder Legislativo Local como uma instituição que prima sempre pelos princípios da boa administração pública, exprimindo em todos os seus procedimentos legalidade e transparência.Sendo assim, com relação a matéria veiculada acima, cumpre a este Poder Legislativo esclarecer que, tão logo a assunção do Presidente à gestão da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, no início de fevereiro de 2019, descobriu-se que o gestor antecessor havia celebrado contrato de locação de uma sala localizada no Posto Pinheirão/Posto Mocajituba, localizado na Maioba de Mocajituba, em Paço do Lumiar – MA.Desta feita, após verificar-se a viabilidade de manter o arquivo morto da Câmara no referido local, passou-se a celebrar contrato de locação com a Empresa RODOSUL LOG TRANSPORTES EIRELI, com endereço na Rua Belira nº 40, Loja nº 09, Maioba, PACO DO LUMIAR – MA, CEP nº 65130-000, por meio de dispensa nº 03/2020.Ressalta-se que a contratação ocorreu dentro de todos os padrões de regularidade, tendo ocorrido, inclusive, avaliação do valor de mercado do imóvel para locação, laudado por profissional competente, onde definiu o valor da locação em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal, ou R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) anual, tudo conforme documentos inseridos no Processo de Dispensa nº 03/2020, conforme se demonstra em telas abaixo. 

ASSIM, O ALUGUEL MENCIONADO DE R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) MENSAIS COMO FAZ CRER A MATÉRIA INVERÍDICA, SE TRATA DE UM VALOR A SER DISPENDIDO ANUALMENTE, COM O ALUGUEL MENSAL DO IMÓVEL ACIMA EPIGRAFADO NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). Diante do exposto, e de todas as telas apresentadas neste direito de resposta, fundamental esclarecer-se que, acaso a matéria, que neste momento se rebate, tivesse compromisso com a verdade e com o dever jornalístico de informar, todas as informações acima citadas, facilmente, poderiam e podem ser encontradas no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e no Portal da Câmara de Paço do Lumiar, sendo de cunho e acesso público, não existindo assim a necessidade de se especular sobre os fatos, publicando verdadeiras Fake News, tanto repreendidas atualmente.Por fim, a gestão reitera seu compromisso com a legalidade e transparência, cabendo neste momento refutar a Fake News disseminada por este Blog, estando, daqui por diante, vigilante as informações com conteúdos inverídicos. Deixando as matérias passadas, outras Fake News, por estarem devidamente respaldadas em lei, a serem devidamente esclarecidas às instituições competentes.

BNC Política

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