O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos. A medida já está em vigor.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima, e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. Segundo a determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outra exceção são as pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, diz Barroso na decisão.
Proteção dos direitos constitucionais
Ao analisar o caso, Barroso lembrou que o STF tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde.
“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso.
Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo Supremo durante a pandemia, como a vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Ainda segundo a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.
Com informações do Imparcial
BNC Brasil