
BRASÍLIA – Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei 4.626/2020, que aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência e incapazes. Aprovado pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira, 16, o texto já havia passado por modificações no Senado, que foram integralmente acatadas pelos deputados.
Pelo projeto, a pena para abandono sobe de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Se do abandono resultar lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos; em caso de morte, de oito a 14 anos de reclusão.
O texto também endurece as punições para maus-tratos cometidos contra pessoas sob cuidado, guarda ou vigilância em instituições de ensino, tratamento ou custódia. Os agravantes por lesão grave e morte acompanham os mesmos patamares de pena previstos para o crime de abandono.
Além disso, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incorporar os novos parâmetros penais, e exclui a competência dos juizados especiais no julgamento do crime de apreensão de crianças e adolescentes fora das situações legais previstas.
Agora, o texto aguarda a sanção do presidente Lula para que as mudanças passem a valer.
BNC Geral