Entregadores defendem preço mínimo por corrida a todos os apps

SÃO PAULO – Eles são identificados como ‘entregadores de aplicativos’, trabalham nas ruas com isopores que carregam a marca dessas empresas, mas não são funcionários de ninguém. O protesto desta quarta (1º) em São Paulo e em outras cidades não nasceu do pedido de reconhecimento de direitos convencionais, como carteira assinada e salário mínimo – embora o movimento sindical tenha incluído o pleito em sua pauta.

As principais reivindicações do ‘Breque dos Apps’ são o aumento do valor por quilômetro rodado e do pagamento mínimo e o fim dos bloqueios considerados injustificados.

Os motoristas também reclamam de passar muito tempo aguardando em restaurantes, de não terem orientação e auxílio durante a pandemia e do desabastecimento de itens básicos como álcool em gel.

O isolamento social aumentou o número de pedidos por meio de aplicativo e levou mais gente a se cadastrar para atender essas plataformas.

“Fazemos a mesma carga horária, mas encheu de gente na rua e a pontuação precarizou nosso trabalho. São 15 horas na rua para fazer R$ 80. Dia bom é só no domingo com chuva”, diz Kelvin Brito, 21, que reclama que as taxas ficaram quase inalteradas nos últimos anos.

O iFood diz ter recebido mais de 175 mil pedidos de cadastro em março deste ano -um aumento expressivo ante os 85 mil de fevereiro. Nem todos são aceitos. Atualmente, 170 mil entregadores estão com cadastro ativo.

A empresa afirma que o valor médio pago por rota é de R$ 8,46 e que o valor considera a distância entre o restaurante e o cliente, o tipo de veículo e o dia da semana. O valor mínimo por corrida é de R$ 5. Em maio, segundo o aplicativo, o valor médio por hora trabalhada foi de R$ 21,79.

A Uber Eats e a Lalamove não informam o número de cadastrados, nem o número de pedidos atendidos diariamente.

“As empresas não são transparentes. Cada uma tem uma forma de cobrar. O sistema de pontuação da Rappi te faz refém. Defendemos tabela mínima de R$ 9, com R$ 2 de adicional por quilômetro rodado”, afirma Edgar Franscisco da Silva, diretor da AMABR (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil), que representa 8.000 motoristas regulamentados.

Estudo da Remir (Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista) realizado com 298 entregadores diz que pelo menos 10% dos motoristas, motoboys e ciclistas começaram a atuar no segmento durante a pandemia.

O procurador do trabalho Renan Kalil, que integra o grupo de trabalho da Remir, afirma que a redução no ganho final desses entregadores deve-se também o fim de bônus e premiações. “Esses trabalhadores estão enfrentando longas jornadas, a remuneração caiu e a entrega de proteção não é suficiente”, diz.

O ajuste nos pagamentos feito pelos aplicativos acabou exigindo que os entregadores passem mais horas na rua para manter a mesma renda.

Desde o março, o MPT (Ministério Público do Trabalho), fez diversas recomendações aos aplicativos e impetrou ações civis públicas para obrigar as empresas a cumprirem medidas mínimas de higiene e limpeza, como fornecimento de equipamentos de proteção. As empresas recorreram ao TRT e conseguiram suspender a obrigação, mas todas dizem fornecer álcool em gel, por exemplo.

Kalil, do MPT, diz que os cuidados em relação ao coronavírus ocorre mais por iniciativa dos próprios entregadores e motoristas. Nas ações apresentadas a partir de março, segundo o procurador, não se discutiu o tipo de relação entre as empresas e esses trabalhadores.

Em todo o Brasil, o MPT é autor de diversas ações em que pede a declaração de vínculo de emprego entre esses apps – iFood, Rappi, Uber, Cabify, Loggi – e os trabalhadores que utilizam as plataformas para prestar serviços de entrega e transporte.

Existem decisões favoráveis e contra esse entendimento. No ano passado, a 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que o tipo de relação entre a Uber e os motoristas não preenche os requisitos de vínculo de emprego. Foi a primeira vez em que a instância superior da Justiça do Trabalho discutiu o assunto.

No julgamento, o ministro Douglas Alencar afirmou que “essa nova realidade de emprego” não pode ser enquadrada no conceitos clássicos de funcionário e empregador, mas há a necessidade de uma legislação que garanta proteção social a esses trabalhadores.

A advogada Priscila Novis Kirchhoff, sócia trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que a pandemia trouxe uma visibilidade maior para o trabalhado do entregadores.

“Eles estavam atuando quase como uma atividade essencial, mas nada disso resultou em ganho de remuneração ou de qualidade de trabalho, e ainda passaram a gastar mais, por conta dos EPIs”, afirma.

Para ela, a relação entre aplicativos e entregadores é a de uma prestação de serviços típica – eles são trabalhadores autônomos, sem obrigatoriedade de atender aos chamados e sem chefes. “Veja que eles também não estão cobrando esse reconhecimento, querem é um reajuste nos valores pagos.”

O professor Rodrigo Zeidan, da New York University Shanghai, na China, afirma em sua coluna na Folha de S.Paulo que a greve dos entregadores deverá guiar as relações trabalhistas nos próximos anos.

Para ele, as empresas de entregas criam um oligopsônio, ao aumentar o próprio poder. Nesse modelo de oligopólio, poucas empresas compram certo serviço e, diante dessa limitação, também conseguem derrubar os preços -ou, no caso dos entregadores, o valor pago por entrega ou quilômetro rodado.

BNC Brasil

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x