Em nota a UFMA reafirma o monitoramento e ações de enfrenamento à COVID-19

GRANDE ILHA – A UFMA em nota reafirma que está monitorando a partir do Comitê Operativo de Emergência de Crise – COE-UFMA, a real situação dos últimos dias dos casos de Covid- 19 no Brasil e no estado fez com que o comitê resolvesse manter o trabalho remoto na instituição.

Nota à comunidade

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, em decorrência do aumento de casos relacionados à COVID-19 (SARS-COV-2) identificados nacionalmente e mais especificamente nos Câmpus da Universidade, como um todo, após consultado o Comitê Operativo de Emergência de Crise – COE-UFMA, decide:

1. Restringir o fluxo presencial, nas unidades acadêmicas e administrativas, no âmbito desta IFES, permitindo atividades presenciais, exclusivamente, aos setores responsáveis pelo trabalho considerado de natureza essencial, indispensável ao funcionamento da Instituição ou que seja decorrente de disposição legal.

2. Manter o calendário acadêmico 2020.1 e 2020.2, sem alteração, conforme Resolução 2.078- CONSEPE, 17 de julho de 2020.

3. Recomendar aos que realizarem atividades presenciais o cumprimento integral do Protocolo Sanitário, disciplinado na PORTARIA GR Nº 472/2020-MR, de 19 de agosto de 2020, em especial a utilização de máscaras.

4. Determinar que as atividades sejam realizadas, prioritariamente, em trabalho remoto, até 31 de dezembro de 2020, a fim de evitar a propagação da enfermidade.

5. Notificar às Pró-Reitorias, Superintendências e Diretorias de Centro para definir os setores cujas atividades são de natureza essencial, indispensáveis ao funcionamento da Instituição, que devem limitar o número pessoas presentes no ambiente de trabalho, observado o necessário distanciamento.

6. Reafirmar o uso obrigatório de máscaras, em conformidade ao Protocolo Sanitário, disciplinado na PORTARIA GR Nº 472/2020-MR, de 19 de agosto de 2020.

7. Manter inalteradas as atividades dos programas de pós-graduação, pesquisa e inovação, conforme a Resolução nº. 1984/2020-CONSEPE.

8. Esclarecer que o Hospital Universitário seguirá normas próprias em virtude da sua natureza.

As medidas temporariamente adotadas se fazem necessárias para reafirmar o compromisso da Administração da UFMA em garantir a segurança dos servidores, colaboradores e familiares, bem como a comunidade acadêmica e a sociedade maranhense.

São Luís – MA, 02 de dezembro de 2020

Prof. Dr. Natalino Salgado Filho
Reitor

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